Portaria n.º 1031/83 — Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações…

Tipo Portaria
Publicação 1983-12-13
Última atualização 2005-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2005-02-11, Portaria n.º 173-A/2005 — Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto…

Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra. Revoga a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro

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de 13 de Dezembro

Considerando que, face à extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, a Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) passou para a dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que convirá adaptar o funcionamento bem como o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, de acordo com as competências que lhe estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, e por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º A Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) é integrada na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, que assegurará a sua representação.

2.º O quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra passa a ter a seguinte composição:

a)

Pessoal diplomático:

1 representante permanente;

1 representante permanente adjunto;

3 funcionários do serviço diplomático;

b)

Pessoal especializado:

1 conselheiro ou adido económico;

1 conselheiro ou adido de imprensa;

1 Consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego;

1 secretário privativo;

c)

Pessoal administrativo:

1 funcionário administrativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;

d)

Pessoal assalariado:

1 chanceler;

3 assistentes-tradutores;

4 secretários de 1.ª classe;

1 contínuo;

1 motorista;

2 auxiliares de serviço.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

4.º São revogadas a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Novembro de 1983.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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