Portaria n.º 1031/83 — Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 2005-02-11, Portaria n.º 173-A/2005 — Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto…
Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra. Revoga a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro
de 13 de Dezembro
Considerando que, face à extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, a Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) passou para a dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que convirá adaptar o funcionamento bem como o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, de acordo com as competências que lhe estão cometidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, e por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:
1.º A Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) é integrada na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, que assegurará a sua representação.
2.º O quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra passa a ter a seguinte composição:
Pessoal diplomático:
1 representante permanente;
1 representante permanente adjunto;
3 funcionários do serviço diplomático;
Pessoal especializado:
1 conselheiro ou adido económico;
1 conselheiro ou adido de imprensa;
1 Consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego;
1 secretário privativo;
Pessoal administrativo:
1 funcionário administrativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;
Pessoal assalariado:
1 chanceler;
3 assistentes-tradutores;
4 secretários de 1.ª classe;
1 contínuo;
1 motorista;
2 auxiliares de serviço.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
4.º São revogadas a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Novembro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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