Decreto-Lei n.º 64/82 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-03-02
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro

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de 2 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos que justificaram a adopção do regime excepcional estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro, em matéria de registo predial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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