Portaria n.º 643/82 — Aumenta com 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-08-24, Portaria n.º 729/87 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profi…
Aumenta com 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do organismo dependente do Ministério do Trabalho)
O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 9 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/14600/18621862.pdf))
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