Decreto-Lei n.º 65/82 — Dá nova redacção à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto
de 2 de Março
Considerando que só agora podem ser melhor caracterizadas as funções que ao 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que criou aquele cargo;
Considerando que a eficiência dos serviços sob a sua responsabilidade sugere que a prossecução de algumas missões que lhe estão confiadas não seja afectada pela imposição legal de exercer outras funções que lhe estão cometidas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - ...
...
...
Presidir à Junta Superior de Saúde e do Comando-Geral, podendo delegar essa competência em oficial superior.
...
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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