Decreto-Lei n.º 65/82 — Dá nova redacção à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-03-02
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto

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de 2 de Março

Considerando que só agora podem ser melhor caracterizadas as funções que ao 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que criou aquele cargo;

Considerando que a eficiência dos serviços sob a sua responsabilidade sugere que a prossecução de algumas missões que lhe estão confiadas não seja afectada pela imposição legal de exercer outras funções que lhe estão cometidas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - ...

a)

...

b)

...

c)

Presidir à Junta Superior de Saúde e do Comando-Geral, podendo delegar essa competência em oficial superior.

d)

...

e)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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