Decreto-Lei n.º 68/82 — Reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1982-03-03
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional

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de 3 de Março

Os Decretos-Leis n.os 129/80 e 133/80, de 17 de Maio, procuram ajustar os vencimentos dos docentes do ensino superior aos da carreira docente universitária criado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, de forma a repor situações relativas das várias carreiras docentes. Nesse processo também se teve em conta o que dispõe o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, de modo a não causar inversões relativas nos vencimentos dos docentes dos diversos graus e ramos de ensino.

Com o presente diploma procede-se também ao reajustamento dos vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os vencimentos fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 403/72, de 24 de Outubro, para os professores de 1.ª e 2.ª categorias do Conservatório Nacional passam a ser, respectivamente, os correspondentes às letras D e E.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 1981.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da execução de presente diploma serão suportados, no ano em curso, pelas dotações inscritas para pessoal ou pelo reforço destas, resultante das disponibilidades de outras dotações orçamentais dos respectivos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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