Decreto Regulamentar Regional n.º 8/82/A — Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-03-05
Última atualização 2011-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2011-08-22, Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A — Sistema portuário dos Açores

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 52/80/A, de 10 de Novembro, estabeleceu o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta.

O quadro de pessoal acima referido não prevê nenhum lugar de técnico superior, nem qualquer lugar de encarregado de pessoal operário.

A experiência aconselha a que se criem os lugares acima mencionados, já porque, no primeiro caso, se trata de providenciar a fixação de um técnico superior no quadro da Junta, já porque, como é o segundo caso, se trata de dar resposta à necessidade de assegurar o controle e coordenação das tarefas a cargo do pessoal operário qualificado e semiqualificado afecto aos portos a cargo da Junta da Horta, dispersos por 5 ilhas.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 52/80/A, de 10 de Novembro, é acrescido de 2 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho em 13 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Pessoal e vencimento da Junta Autónoma do Porto da Horta

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/05300/04940494.pdf))

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