Despacho Normativo n.º 8/82 — Atribui os números de identificação de matéria e de identificação de perigo a diversas mercadorias perigosas a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-02-01
Última atualização 1984-06-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui os números de identificação de matéria e de identificação de perigo a diversas mercadorias perigosas a acrescentar ao apêndice I da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro

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Em face de recentes aquisições no domínio da regulamentação internacional do transporte de mercadorias perigosas, é já possível atribuir números de identificação e de perigo a uma grande parte das matérias que figuram no apêndice I da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 269/81, de 29 de Setembro, sem a indicação de tais números, a incluir nos painéis cor-de-laranja, e nos quais assenta o sistema de segurança para equipas de socorros, bem como para a fiscalização rodoviária.

Nestes termos:

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 25.º da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, o seguinte:

Os números de identificação de matéria e de identificação de perigo constantes do quadro abaixo são atribuídos às correspondentes matérias perigosas, pelo que deverão ser acrescentados nas respectivas colunas do apêndice I da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/02/02600/02490250.pdf))

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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