Portaria n.º 929/82 — Exclui do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-02
Última atualização 1985-01-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-01-18, Portaria n.º 38/85 — Sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fa…

Exclui do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação

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de 2 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º São excluídas do regime de preços declarados as leveduras destinadas à indústria de panificação (ex-CAE 3121.4.0).

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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