Portaria n.º 93/82 — Introduz alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
12 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares
Introduz alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
de 21 de Janeiro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos no referido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa as alterações que a seguir se mencionam:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01700/01550156.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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