Portaria n.º 93/82 — Introduz alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1982-01-21
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

12 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Introduz alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Janeiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos no referido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa as alterações que a seguir se mencionam:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01700/01550156.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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