Portaria n.º 958/82 — Adita os n.os 12 e 13 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e…

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-11
Última atualização 1985-04-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1985-04-13, Portaria n.º 206/85 — Adita os n.os 18, 19 e 20 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 …

Adita os n.os 12 e 13 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)

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de 11 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril, são aditados os n.os 12 e 13, com a seguinte redacção:

12 - Todos os estudantes matriculados em universidades e estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos ao rastreio anual obrigatório de doenças pulmonares e cárdio-vasculares.

13 - A não apresentação do documento comprovativo da sujeição à referida prova até ao final do prazo previsto no n.º 6 determina a anulação da inscrição.

2.º - 1 - É revogado o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Juventude e Desportos, datado de 14 de Dezembro de 1978 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1979.

2 - As anulações de matrícula realizadas ao abrigo daquele despacho são convertidas em anulações de inscrição.

Ministério da Educação, 22 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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