Portaria n.º 976/82 — Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-16
Última atualização 1987-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-03-31, Portaria n.º 247/87 — Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na …

Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Outubro

Em face de alterações sofridas na constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água, designada pela Portaria n.º 465/77, de 27 de Julho, do Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, que a representação nacional de Portugal passe através dos seus delegados a ter a seguinte constituição:

Direcção-Geral do Saneamento Básico (presidente);

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Empresa Pública das Águas Livres;

Serviços Municipalizados do Porto;

Serviços Municipalizados de Coimbra;

Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico;

Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos.

Secretaria de Estado das Obras Públicas, 30 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Eugénio Nobre.

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