Portaria n.º 247/87 — Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-08-22, Portaria n.º 576/88 — Altera a constituição da Comissão Nacional junto da Associação Inte…
Estabelece a constituição da representação nacional de Portugal na Associação Internacional das Distribuições de Água
de 31 de Março
Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, relativamente aos organismos responsáveis pela gestão da água e pelo sector do saneamento básico, torna-se necessário adequar a representação portuguesa na Associação Internacional das Distribuições de Água, designada na Portaria n.º 976/82, de 16 de Outubro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que a representação nacional de Portugal passe, através dos seus delegados, a ter a seguinte constituição:
Direcção-Geral dos Recursos Naturais (presidente);
Empresa Pública das Águas Livres;
Serviços Municipalizados do Porto;
Associação Portuguesa para Estudos de Saneamento Básico;
Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos.
Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.
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