Portaria n.º 984/82 — Revoga a Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro, e dá nova redacção à alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 765/78…

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-19
Última atualização 2003-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-22, Lei n.º 40/2003 — Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia

Revoga a Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro, e dá nova redacção à alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro

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de 19 de Outubro

Considerando que não se encontra na Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro, qualquer fundamento científico ou tecnológico que leve a concluir que a revogação por ela determinada deva ser entendido como a supressão da competência atribuída aos odontologistas referidos na alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, e sendo certo que a odontologia carece frequentes vezes de acompanhamento radiográfico simultâneo, ouvida a Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 782/81, de 10 de Setembro.

2.º A alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

g)

Radiologia odontológica, desde que as condições de protecção e segurança radiológica dos respectivos consultórios tenham sido aprovados pela Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes.

Secretaria de Estado da Saúde, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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