Portaria n.º 1051/83 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-10-29, Portaria n.º 640/86 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenhari…
Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
de 22 de Dezembro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio., são os constantes do anexo 1 à presente portaria.
3.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.
4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Classificação final)
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas do plano de estudos.
6.º
(Transição)
O regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o plano a aprovar nos termos da presente portaria será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
Matemáticas
Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
165 unidades de crédito
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 61
4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 28
4.2.2 - Geologia ... 8
4.3 - Áreas científicas principais:
4.3.1 - Matemática ... 28
4.3.2 - Física ... 28
4.3.3 - Geologia ... 28
4.3.4 - Engenharia Geográfica ... 28
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