Portaria n.º 1068/83 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que…
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1 ato modificativo · 1985-04-13, Portaria n.º 206/85 — Adita os n.os 18, 19 e 20 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 …
Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)
de 28 de Dezembro
Tendo em conta a imperiosa necessidade da sujeição a rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares, com fins profilácticos, dos estudantes das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, mas atendendo a circunstancialismos de ordem vária que têm sido transmitidos aos serviços centrais do Ministério, cuja ponderação aconselha a prorrogação, a título muito excepcional, do prazo para entrega do respectivo documento comprovativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1983.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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