Portaria n.º 114/83 — Rectifica o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-02
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares

Rectifica o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, ao introduzir alterações à Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, que aprovou o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, saiu com inexactidão no que respeita às letras de vencimento dos técnicos auxiliares de serviço social.

Com efeito, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, estes técnicos são remunerados pelas letras I, K ou L, e não pelas L, K, ou L, como, por lapso, foi publicado.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa seja introduzida a seguinte rectificação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/02/02700/03220323.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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