Portaria n.º 116/83 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-02
Última atualização 1987-04-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1987-04-07, Portaria n.º 285/87 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu na…

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

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de 2 de Fevereiro

Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 117/81, de 26 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/02/02700/03230324.pdf))

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