Decreto do Governo n.º 15/83 — Cria o curso de licenciatura em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-02-24
Última atualização 1987-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-30, Portaria n.º 537/87 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Quí…

Cria o curso de licenciatura em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

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de 24 de Fevereiro

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Engenharia Informática.

Art. 2.º - 1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o Despacho n.º 24/79 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1979, cessará de ser ministrado quando o curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o presente diploma esteja integralmente em funcionamento.

2 - As condições de cessação de funcionamento serão fixadas por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente dá República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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