Portaria n.º 537/87 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada (nos ramos de Química Orgânica e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-03-31, Portaria n.º 235/90 — Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuiçõe…
Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada (nos ramos de Química Orgânica e de Biotecnologia) e em Engenharia Informática, ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
de 30 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e no Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os anexos VII e VIII da Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, que aprovam a estrutura curricular dos ramos de Química Orgânica e de Biotecnologia do curso de licenciatura em Química Aplicada, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
2 - Os n.os 2 e 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 617/83 passam a ter a seguinte redacção:
2 - No ano lectivo de 1987-1988 é facultado aos alunos que se inscreveram e frequentaram o curso apresentar-se a exames para a sua conclusão.
3 - A partir do ano lectivo de 1988-1989, os alunos que, por não terem concluído o curso ou por força de reingresso, devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
2.º
Extinção de ramos
O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, cuja organização e estrutura curricular foi aprovada pela Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, deixa de ser desdobrado em ramos.
3.º
Disposições derrogatórias
Em consequência do disposto no n.º 2.º, são derrogados na Portaria n.º 617/83:
O n.º 4 do n.º 2.º, que desdobrou a licenciatura em Engenharia Informática nos ramos de Informática das Organizações, Ciência e Tecnologia dos Computadores e Ciência e Tecnologia de Programação;
Os anexos IX, X e XI, que aprovaram as estruturas curriculares destes ramos.
4.º
Aditamento
É aditado à Portaria n.º 617/83 um anexo IX, com a redacção constante do anexo à presente portaria, que aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo VII à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Química Orgânica
1 - Área científica do curso:
Química Orgânica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
155 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Química Orgânica ... 27,0
4.1.2 - Química dos Produtos Naturais ... 13,0
4.1.3 - Tecnologia Química ... 7,5
4.1.4 - Química ... 42,5
4.1.5 - Matemática ... 16,0
4.1.6 - Física ... 7,5
4.1.7 - Biologia ... 13,0
4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Tecnologia Bioquímica ... 24,5
4.2.2 - Tecnologia Microbiana ... 24,5
4.2.3 - Engenharia Genética ... 24,5
4.2.4 - Matemática ... 24,5
4.2.5 - Informática ... 24,5
4.2.6 - Engenharia ... 24,5
4.2.7 - Tecnologia ... 24,5
4.2.8 - Química ... 24,5
4.2.9 - Bioquímica ... 24,5
4.2.10 - Biologia ... 24,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.
Anexo VIII à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Biotecnologia
1 - Área científica do curso:
Biotecnologia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
155 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Tecnologia Bioquímica ... 18,0
4.1.2 - Tecnologia Microbiana ... 9,0
4.1.3 - Engenharia Genética ... 12,0
4.1.4 - Química ... 42,5
4.1.5 - Matemática ... 16,0
4.1.6 - Física ... 7,5
4.1.7 - Biologia ... 13,0
4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Química Orgânica ... 33,0
4.2.2 - Química dos Produtos Naturais ... 33,0
4.2.3 - Matemática ... 33,0
4.2.4 - Informática ... 33,0
4.2.5 - Engenharia ... 33,0
4.2.6 - Tecnologia ... 33,0
4.2.7 - Química ... 33,0
4.2.8 - Bioquímica ... 33,0
4.2.9 - Biologia ... 33,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.
Anexo IX à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
1 - Área científica do curso:
Informática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
145 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 21,0
4.1.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 21,0
4.1.3 - Informática das Organizações ... 10,0
4.1.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 11,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 33,0
4.2.2 - Física ... 13,0
4.2.3 - Química ... 4,0
4.2.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 5,0
4.3 - Áreas científicas optativas:
4.3.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 27,0
4.3.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 27,0
4.3.3 - Informática das Organizações ... 27,0
4.3.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 27,0
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