Portaria n.º 537/87 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada (nos ramos de Química Orgânica e de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-30
Última atualização 1990-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-03-31, Portaria n.º 235/90 — Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuiçõe…

Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada (nos ramos de Química Orgânica e de Biotecnologia) e em Engenharia Informática, ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e no Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os anexos VII e VIII da Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, que aprovam a estrutura curricular dos ramos de Química Orgânica e de Biotecnologia do curso de licenciatura em Química Aplicada, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2 - Os n.os 2 e 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 617/83 passam a ter a seguinte redacção:

2 - No ano lectivo de 1987-1988 é facultado aos alunos que se inscreveram e frequentaram o curso apresentar-se a exames para a sua conclusão.

3 - A partir do ano lectivo de 1988-1989, os alunos que, por não terem concluído o curso ou por força de reingresso, devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

2.º

Extinção de ramos

O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, cuja organização e estrutura curricular foi aprovada pela Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, deixa de ser desdobrado em ramos.

3.º

Disposições derrogatórias

Em consequência do disposto no n.º 2.º, são derrogados na Portaria n.º 617/83:

a)

O n.º 4 do n.º 2.º, que desdobrou a licenciatura em Engenharia Informática nos ramos de Informática das Organizações, Ciência e Tecnologia dos Computadores e Ciência e Tecnologia de Programação;

b)

Os anexos IX, X e XI, que aprovaram as estruturas curriculares destes ramos.

4.º

Aditamento

É aditado à Portaria n.º 617/83 um anexo IX, com a redacção constante do anexo à presente portaria, que aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo VII à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio

Curso de licenciatura em Química Aplicada

Ramo de Química Orgânica

1 - Área científica do curso:

Química Orgânica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

155 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Química Orgânica ... 27,0

4.1.2 - Química dos Produtos Naturais ... 13,0

4.1.3 - Tecnologia Química ... 7,5

4.1.4 - Química ... 42,5

4.1.5 - Matemática ... 16,0

4.1.6 - Física ... 7,5

4.1.7 - Biologia ... 13,0

4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0

4.2 - Opcionais:

4.2.1 - Tecnologia Bioquímica ... 24,5

4.2.2 - Tecnologia Microbiana ... 24,5

4.2.3 - Engenharia Genética ... 24,5

4.2.4 - Matemática ... 24,5

4.2.5 - Informática ... 24,5

4.2.6 - Engenharia ... 24,5

4.2.7 - Tecnologia ... 24,5

4.2.8 - Química ... 24,5

4.2.9 - Bioquímica ... 24,5

4.2.10 - Biologia ... 24,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

Obtenção de 60 unidades de crédito.

Anexo VIII à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio

Curso de licenciatura em Química Aplicada

Ramo de Biotecnologia

1 - Área científica do curso:

Biotecnologia.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

155 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Tecnologia Bioquímica ... 18,0

4.1.2 - Tecnologia Microbiana ... 9,0

4.1.3 - Engenharia Genética ... 12,0

4.1.4 - Química ... 42,5

4.1.5 - Matemática ... 16,0

4.1.6 - Física ... 7,5

4.1.7 - Biologia ... 13,0

4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0

4.2 - Opcionais:

4.2.1 - Química Orgânica ... 33,0

4.2.2 - Química dos Produtos Naturais ... 33,0

4.2.3 - Matemática ... 33,0

4.2.4 - Informática ... 33,0

4.2.5 - Engenharia ... 33,0

4.2.6 - Tecnologia ... 33,0

4.2.7 - Química ... 33,0

4.2.8 - Bioquímica ... 33,0

4.2.9 - Biologia ... 33,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

Obtenção de 60 unidades de crédito.

Anexo IX à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio

Curso de licenciatura em Engenharia Informática

1 - Área científica do curso:

Informática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

145 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 21,0

4.1.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 21,0

4.1.3 - Informática das Organizações ... 10,0

4.1.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 11,0

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 33,0

4.2.2 - Física ... 13,0

4.2.3 - Química ... 4,0

4.2.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 5,0

4.3 - Áreas científicas optativas:

4.3.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 27,0

4.3.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 27,0

4.3.3 - Informática das Organizações ... 27,0

4.3.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 27,0

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