Decreto-Lei n.º 173/83 — Altera o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957, relativamente ao objecto prosseguido pelos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-05-02
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957, relativamente ao objecto prosseguido pelos bancos de investimento

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de 2 de Maio

Considerando que os bancos de investimento estão vocacionados, no âmbito do apoio financeiro a médio e a longo prazos, para o lançamento de empreendimentos e, bem assim, para o financiamento da expansão de empresas existentes;

Considerando que, em muitos casos, as necessidades de crédito a curto prazo assumem especial significado e expressão, nem sempre compatíveis com a procura de crédito em instituições diferenciadas, face a eventuais afectações patrimoniais distintas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os bancos de investimento, constituídos nos termos do artigo 9.º têm por objecto a concessão de crédito a médio e a longo prazos.

2 - Os bancos de investimento poderão, todavia, conceder crédito a curto prazo, directamente subordinado a operações de médio ou longo prazos e mantendo com elas um adequado nexo de causalidade, quando o mesmo se mostre necessário a assegurar a plena rentabilidade do financiamento prestado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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