Despacho Normativo n.º 174/83 — Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-10-22, Despacho Normativo n.º 195/83 — Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o D…
Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se que fiquem sujeitos ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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