Despacho Normativo n.º 175/83 — Aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-08-30
Última atualização 1983-10-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1983-10-22, Despacho Normativo n.º 195/83 — Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o D…

Aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar

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Ao abrigo do n.º 2.º da Portaria n.º 659/77. de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19900/30783080.pdf))

B - Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19900/30783080.pdf))

II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço

Alta frequência - citocondensor ... 105$00

Alta frequência - eflúvios ... 105$00

Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 105$00

Baixa frequência ... 105$00

Diatermia de microondas ... 105$00

Diatermia de ondas curtas ... 105$00

Diatermia de ondas longas ... 105$00

Galvanização parcial ... 105$00

Galvanização - 4 células ... 105$00

Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 105$00

Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 105$00

Massagem geral ... 252$50

Massagem parcial ... 195$00

Mecanoterapia ... 160$00

Parafango ... 137$50

Radiações infravermelhas - geral ... 105$00

Radiações infravermelhas - local ... 105$00

Raios ultravioletas com bactofus ... 105$00

Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 105$00

Raios ultravioletas - geral ... 105$00

Raios ultravioletas - local ... 105$00

Tracção vertebral ... 160$00

Ultra-sons ... 105$00

C - Diversos

(Sobretaxa de 50%, quando aquecidos)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19900/30783080.pdf))

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e 3 consultas)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19900/30783080.pdf))

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2.º É revogado o Despacho Conjunto n.º 93/82, de 12 de Julho.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, 13 de Agosto de 1983. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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