Decreto-Lei n.º 23/83 — Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-01-22
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 21 de Julho

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de 22 de Janeiro

A recente abolição do imposto de consumo sobre fósforos retirou à respectiva indústria o carácter fiscal que a onerava.

O mesmo carácter fiscal era o suporte de um regime específico de comercialização que hoje se não justifica.

Assim:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 6.º, n.º 5, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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