Decreto-Lei n.º 24/83 — Altera a redacção do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, estabelecendo que a organização do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-01-22
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, estabelecendo que a organização do suplemento especial previsto neste diploma apenas é obrigatória em relação às contas dos exercícios de 1982 e anos seguintes, mantendo-se, quanto ao ano de 1981, a publicação tradicional

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

A publicação e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, implicaram, pelas datas em que tiveram lugar, uma dificuldade de execução do disposto nos n.os 2 e 3 do seu artigo 3.º, que não seria possível superar sem elevados encargos ou para as sociedades anónimas, empresas públicas e restantes entidades obrigadas à publicação dos seus relatórios e contas ou para o Estado e para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Nesta conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de Março, passa a conter dois números, sendo o n.º 1 constituído pelo texto actual e passando o n.º 2 a ter a seguinte redacção:

2 - Exceptuam-se os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, que apenas serão aplicáveis aos exercícios de 1982 e seguintes, mantendo-se, quanto ao exercício de 1981, as publicações nos moldes tradicionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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