Portaria n.º 25/83 — Adita os n.os 2.º-A e 10.º-A à Portaria n.º 261/77, de 8 de Setembro (cria uma comissão instaladora e um conselho…

Tipo Portaria
Publicação 1983-01-07
Última atualização 1985-09-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-09-11, Portaria n.º 672/85 — Altera a redacção do n.º 2-A aditado à Portaria n.º 561/77, de 8 de…

Adita os n.os 2.º-A e 10.º-A à Portaria n.º 261/77, de 8 de Setembro (cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação)

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de 7 de Janeiro

Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, constituídas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento de população escolar e do número de cursos ministrados;

Verificando-se, por outro lado, que é conveniente fixar o período de efectivação da transmissão de poderes, em virtude de a referida Portaria n.º 561/77 ser omissa nesta matéria;

Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

São aditados os n.os 2.º-A e 10.º-A à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, com a seguinte redacção:

2.º-A - A comissão poderá ainda incluir mais 2 professores, a nomear de entre docentes colocados no respectivo estabelecimento de ensino, desde que, cumulativamente, a frequência escolar exceda 1000 alunos e sejam ministrados cursos complementares.

10.º-A - Fora dos casos de substituição, a transmissão de poderes para as comissões nomeadas para estabelecimentos de ensino já em funcionamento efectuar-se-á na 1.ª quinzena de Setembro, colaborando os professores nomeados com a comissão em exercício desde a data de posse.

Ministério da Educação, 23 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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