Decreto-Lei n.º 258/83 — Prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-06-15
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde

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de 15 de Junho

A reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, prevista no Decreto-Lei n.º 465/82, de 9 de Dezembro, não permitiu até ao momento a aprovação da Lei Orgânica do Serviço de Informática da Saúde e, consequentemente, o termo do regime de instalação em que o mesmo se encontra.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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