Portaria n.º 262/83 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas 1 lugar de técnico superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-03-07, Portaria n.º 188/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às C…
Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas 1 lugar de técnico superior principal, letra D
de 8 de Março
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria n.º 961/80, de 11 de Novembro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 4 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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