Portaria n.º 312/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-26
Última atualização 1994-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1994-03-28, Portaria n.º 174/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 19 de Fevereiro de 1979, que homologou o acórdão da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado de 9 de Novembro de 1979, foi aditado 1 lugar de chefe de secção ao mapa de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Verificou-se, porém, que a criação de tal lugar não corresponde nem à letra nem ao espírito do aludido acórdão, visto que o lugar a criar deveria ser o de chefe de repartição.

Urgindo proceder à conveniente alteração, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, alterar o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, conforme se indica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/03/07100/10301030.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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