Decreto-Lei n.º 315/83 — Extingue o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-07-02
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave

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de 2 de Julho

Atendendo às carências de apoio técnico o administrativo sentidas pelas autarquias locais para um desempenho eficiente das suas atribuições, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, os gabinetes de apoio técnico, os quais têm desenvolvido uma acção relevante.

À forma institucional adoptada no desenho daquelas instituições presidiu uma atitude evolutiva, especialmente no que respeita à sua inserção na administração local, sendo certo que ficou na altura claramente expresso um caminho que aponta para uma progressiva responsabilização dos municípios na gestão dos GAT.

Posteriormente, através da Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, que veio alterar, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 58/79, foi prevista a possibilidade de os gabinetes de apoio técnico, mediante deliberação das assembleias municipais das respectivas áreas de actuação, serem colocados na dependência directa da administração local.

Os municípios pertencentes ao agrupamento de concelhos do Alto Ave - Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho - através das assembleias municipais respectivas, entenderam por bem dar sequência à faculdade que lhes é legalmente conferida.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

1 - É extinto o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave, com sede em Fafe, e cuja área de actuação compreende os municípios de Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.

2 - O referido Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave - A 6 Fafe - é suprimido do anexo I a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, bem como do mapa inserto no Despacho Normativo, n.º 389/79, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º — Pessoal

Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei, n.º 58/79, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, o Ministério da Administração Interna, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, consultará o pessoal pertencente ao Gabinete de Apoio Técnico ora extinto, a fim de que os funcionários se pronunciem quanto à opção prevista no citado diploma.

Visto o aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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