Portaria n.º 318/83 — Altera o anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro (sistema de unidades de crédito do curso de licenciatura em…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-28
Última atualização 1985-10-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-10-01, Portaria n.º 746/85 — Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operaciona…

Altera o anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro (sistema de unidades de crédito do curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Março

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO II — Curso de licenciatura em Matemática

Ramo de formação educacional

1 - Área científica do curso

a)

Matemática;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

125 unidades de crédito;

b)

Aprovação no estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Matemática ... 87

b)

Ciências da Educação ... 24

4.2 - Áreas científicas opcionais:

a)

Matemática ... 7

b)

Física ... 7

4.3 - Monografia ... 7

Ministério da Educação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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