Portaria n.º 319/83 — Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-28
Última atualização 1984-07-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1984-07-12, Portaria n.º 452/84 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de …

Adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição

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de 28 de Março

Considerando que convém adaptar a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) à estrutura actual desta instituição;

Considerando que a lei orgânica do LNETI (Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro) prevê a possibilidade de alteração da composição daquele órgão;

Considerando que se torna necessário concretizar a escolha dos membros eleitos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, aprovar o seguinte:

1.º O conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) é constituído:

a)

Pelo presidente e pelo vice-presidente do LNETI;

b)

Pelos directores dos institutos e dos departamentos não integrados em institutos;

c)

Pelos directores dos serviços de relações exteriores, dos serviços administrativos e dos serviços de finanças e património;

d)

Pelo coordenador da assessoria jurídica;

e)

Por 6 representantes eleitos de entre o pessoal de investigação e técnico superior.

2.º Os membros referidos na alínea e) do número anterior serão eleitos pela forma seguinte:

a)

Um de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Tecnologia Industrial referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 361/79;

b)

Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Tecnologia Industrial a que se referem as alíneas d) e e) do citado artigo 22.º;

c)

Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Energia referidos nas alíneas a) e b) do artigo 23.º do mesmo decreto-lei;

d)

Outro de entre o pessoal dos departamentos do Instituto de Energia a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo artigo 23.º;

e)

Outro de entre o pessoal do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica;

f)

Outro de entre todos os departamentos referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 361/79.

3.º O conselho geral é presidido pelo presidente do LNETI e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente.

4.º A eleição dos membros referidos na alínea e) do n.º 1 deverá estar ultimada no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria n.º 522/80, de 14 de Agosto.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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