Decreto-Lei n.º 319/83 — Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-07-04
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa)

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de 4 de Julho

Foi publicado em 25 de Fevereiro de 1983 o Decreto-Lei n.º 117/83, que regula a emissão de obrigações de caixa.

Considerando a necessidade de assegurar às instituições emitentes a possibilidade de compatibilizarem os prazos das suas operações activas e passivas;

Tendo em atenção que se têm levantado algumas dúvidas sobre esta matéria, que importa esclarecer:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - O prazo de amortização das obrigações de caixa é fixo, podendo, no entanto, as instituições emitentes conceder aos detentores dos títulos a faculdade de reclamarem o seu reembolso antecipado, o qual nunca poderá ocorrer antes de decorridos 12 meses após a sua emissão. O reembolso antecipado deverá ser requerido em prazo não inferior a 30 dias antes da respectiva efectivação.

2 - Para além da condição que figura na parte final do número anterior, poderão as instituições emitentes estabelecer outras condições a que deva obedecer o reembolso antecipado, designadamente no que respeita à taxa de juro a aplicar ao período decorrido após a última contagem de juros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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