Decreto-Lei n.º 340/83 — Prorroga o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril (cria a Comissão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-07-21
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril (cria a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril, foi criada, na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a qual deveria terminar os seus trabalhos até 30 de Junho de 1983.

Razões de ordem prática levam, contudo, a que não seja possível concluir as tarefas da Comissão, especialmente as de encerramento de contas e entrega do património no aludido prazo, o que impõe, portanto, a sua prorrogação.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril, é alterado para 31 de Julho de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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