Portaria n.º 35/83 — Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-12-19, Portaria n.º 937/84 — Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e …
Cria no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B
de 11 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, criar no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial 1 lugar de assessor, letra B, que acrescerá ao mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, e a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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