Portaria n.º 361/83 — Aumenta de 2 lugares de técnico superior principal, letra D, o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1985-02-16, Portaria n.º 102/85 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica …
Aumenta de 2 lugares de técnico superior principal, letra D, o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa
de 2 de Abril
Mostra-se necessário aumentar a dotação em pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa do Ministério das Finanças e do Plano, dado o acréscimo de atribuições que foram cometidas a este organismo pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa (GCEE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-S/79, de 26 de Dezembro, seja aumentado de 2 lugares de técnico superior principal, letra D.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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