Decreto-Lei n.º 373/83 — Revoga o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, e mantém o regime estabelecido no Decreto-Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-10-06
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, e mantém o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, que introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, refere no n.º 3 do seu artigo 22.º que «o Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, deixará de vigorar no território continental da República 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da sua aplicabilidade a todas as propostas entradas nas instituições especiais de crédito no prazo referido».

Não se encontrando, todavia, reunidas as condições que possibilitem o funcionamento de regime alternativo, reconhece-se ser de manter o esquema de financiamento que vem a ser aplicado, nos termos do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Espera-se, com esta medida, manter a ritmo satisfatório a actividade do sector da construção civil, no domínio da habitação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de Junho, mantendo-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, mas limitando-se o montante de crédito a conceder à verba especificamente inscrita no Orçamento do Estado para as bonificações nele previstas e que resultem da libertação de verbas do Ministério do Equipamento Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 22 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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