Portaria n.º 376/83 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas 1 lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1983-04-06
Última atualização 1989-03-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-03-07, Portaria n.º 188/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às C…

Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas 1 lugar de assessor, letra C

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de 6 de Abril

Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria n.º 961/80, de 11 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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