Portaria n.º 384/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal…
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5 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar
de 6 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/07900/11631163.pdf))
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