Portaria n.º 388/83 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1983-04-07
Última atualização 1984-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-08-11, Portaria n.º 597/84 — Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da P…

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro

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de 7 de Abril

O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, apenas prevê a existência de um único concurso anual de ingresso no internato complementar, cujo prazo de abertura decorrerá de 1 a 20 de Julho de cada ano, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

Uma vez que este ano se poderá tornar conveniente a abertura de mais de um concurso de ingresso de forma a contemplar os médicos que realizaram o serviço, médico na periferia durante o ano de 1982 e os que concluíram o internato geral em 31 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º — (Disposições transitórias)

1 - ...

2 - O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º

3 - ...

4 - ...

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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