Portaria n.º 597/84 — Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/182, de 28 de Dezembro. Revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-06-20, Portaria n.º 381-A/85 — Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da…
Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/182, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril (internato complementar)
de 11 de Agosto
Por se ter julgado conveniente um estudo exaustivo das necessidades em médicos, nas várias áreas profissionais, antes da publicação de novos mapas de vagas para o internato complementar, não foi possível no ano transacto efectuar as provas de ingresso, no referido internato, para os cursos não abrangidos pelas disposições da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.
Torna-se, pois, necessário prorrogar a data da entrada em vigor do capítulo II da já citada portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Maio de 1985.
2.º É revogada a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril.
Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).