Decreto-Lei n.º 389/83 — Prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-10-17
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz

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de 17 de Outubro

O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz tem sofrido prorrogações, a última das quais foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 69/83, de 4 de Fevereiro, que fixou para 30 de Junho o termo daquele regime.

Considera-se, no entanto, necessário prorrogá-lo por mais algum tempo, dado que não foi ainda possível obter aprovação do quadro de pessoal proposto para aquele estabelecimento.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz pelo Decreto-Lei n.º 69/83, de 4 de Fevereiro, mantém-se por mais 6 meses.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 3 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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