Decreto-Lei n.º 413/83 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril (Código das Expropriações)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-11-23
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril (Código das Expropriações)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, veio introduzir no Código das Expropriações alterações significativas algumas das quais se vieram a demonstrar inadequadas, porque dificultam a execução de empreitadas em curso e protelam o lançamento de novas obras já previstas, facto que se traduz num aumento dos respectivos custos, sem que se verifique qualquer vantagem para os expropriados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - ...

2 - A declaração de utilidade pública caducará se, passados 2 anos sobre a sua publicação, a entidade expropriante não tiver adquirido os bens por expropriação amigável ou não tiver promovido a constituição da arbitragem, nos termos dos artigos 49.º e seguintes deste diploma.

Art. 12.º - 1 - ...

...

e)

Prova documental das diligências efectuadas com vista à aquisição, pela via do direito privado, com indicação das razões do respectivo inêxito, salvo tratando-se de expropriação urgente.

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - João Rosado Correia.

Promulgado em 12 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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