Portaria n.º 423/83 — Procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1983-04-12
Última atualização 1984-04-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-04-12, Portaria n.º 228/84 — Substitui as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria…

Procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.

Na sequência dessas alterações, procede-se, através do presente diploma, à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Assim, em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 293/82, de 17 de Março.

2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1983.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - Pelo Secretário de Estado do Trabalho, Artur José Moreira Pereira da Mota, Secretário de Estado do Emprego. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO — Tabela A

Pessoal dirigente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/08400/12521253.pdf))

Tabela B

Restante pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/08400/12521253.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).