Portaria n.º 423/83 — Procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-04-12, Portaria n.º 228/84 — Substitui as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria…
Procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
de 12 de Abril
O Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.
Na sequência dessas alterações, procede-se, através do presente diploma, à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.
Assim, em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 293/82, de 17 de Março.
2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1983.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - Pelo Secretário de Estado do Trabalho, Artur José Moreira Pereira da Mota, Secretário de Estado do Emprego. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO — Tabela A
Pessoal dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/08400/12521253.pdf))
Tabela B
Restante pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/08400/12521253.pdf))
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