Portaria n.º 228/84 — Substitui as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 423/83, de 12 de Abril, que procede à revisão…

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-12
Última atualização 1985-04-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-04-27, Portaria n.º 239/85 — Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de …

Substitui as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 423/83, de 12 de Abril, que procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime estabelecido na Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.

Em virtude dessas alterações, e na sequência do procedimento adoptado nas mesmas circunstâncias em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime estabelecido na Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 423/83, de 12 de Abril.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 30 de Março de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO — Tabela A

Pessoal dirigente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/04/08700/12061206.pdf))

Tabela B

Restante pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/04/08700/12061206.pdf))

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