Portaria n.º 239/85 — Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1985-04-27
Última atualização 1986-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-08-22, Portaria n.º 455/86 — Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril, que…

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde 1 de Janeiro do ano agentes da administração pública central e local dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O mesmo diploma também alterou o valor das respectivas diuturnidades.

Em virtude de tais alterações, e de acordo com o procedimento adoptado em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 228/84, de 12 de Abril.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Março de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO — Tabela A

Pessoal dirigente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/09700/11271128.pdf))

Tabela B

Restante pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/09700/11271128.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).