Portaria n.º 239/85 — Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-08-22, Portaria n.º 455/86 — Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril, que…
Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
de 27 de Abril
O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde 1 de Janeiro do ano agentes da administração pública central e local dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O mesmo diploma também alterou o valor das respectivas diuturnidades.
Em virtude de tais alterações, e de acordo com o procedimento adoptado em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.
Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 228/84, de 12 de Abril.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Março de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO — Tabela A
Pessoal dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/09700/11271128.pdf))
Tabela B
Restante pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/04/09700/11271128.pdf))
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