Decreto-Lei n.º 444/83 — Corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto (uniformiza os abonos dos militares…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-12-26
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto (uniformiza os abonos dos militares colocados nas regiões autónomas)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Considerando que se torna necessário corrigir os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, os quais, face à evolução do custo do vida, não estão a servir a finalidade para que foram criados, por não terem sofrido qualquer actualização desde a data da sua criação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os valores fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, são substituídos pelos seguintes:

Oficiais ... 8000$00

Sargentos ... 7000$00

Praças ... 6000$00

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).