Decreto-Lei n.º 462/83 — Prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-12-31
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho

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de 31 de Dezembro

O cumprimento do prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, revela-se de difícil exactidão para a maioria das cooperativas agrícolas de 1.º grau e de grau superior.

Com efeito, alguns procedimentos legais, designadamente os de registo, obrigaram as cooperativas agrícolas ao cumprimento de novas formalidades.

Por outro lado, a publicação de um novo regime sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem originado consideráveis atrasos no processo burocrático necessário à constituição e alteração dos estatutos das cooperativas agrícolas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do o n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e de grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, é prorrogado, para as cooperativas agrícolas, até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Manuel José Dias Soares Costa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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