Decreto-Lei n.º 464/83 — Prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-12-31
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro (isenções fiscais da Carris)

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de 31 de Dezembro

Considerando que se mantêm as razões que levaram a estabelecer, no Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro, medidas susceptíveis de proporcionar à concessionária dos transportes colectivos de superfície da cidade de Lisboa estrutura financeira adequada à modernização e ao desenvolvimento indispensáveis à execução da política de melhoria de transportes em que o Governo está empenhado;

Considerando o interesse público que se visa satisfazer e o incremento da sua procura, em constante aumento:

Assim:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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