Decreto-Lei n.º 466/83 — Prorroga até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-12-31
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que introduziu várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores

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de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, veio introduzir várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Considerando o impacte que aquelas medidas viriam a produzir na construção civil se aplicadas indiscriminadamente, foi o prazo de entrada em vigor daquele diploma prorrogado até 31 de Dezembro de 1983, a fim de se proceder aos estudos necessários à determinação desse impacte.

Os estudos até agora realizados aconselham a que as soluções a encontrar nesta matéria sejam obtidas depois de ouvidos os parceiros sociais e as organizações representativas dos próprios deficientes, o que o Governo fará proximamente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O Ministro do Equipamento Social publicará, no prazo de 60 dias, recomendações técnicas a observar nos edifícios públicos a construir no futuro e nos espaços públicos, com vista a facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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