Portaria n.º 492/83 — Aprova a tabela de equivalências referente a algumas categorias específicas da antiga Administração Ultramarina
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1 ato modificativo · 1984-05-16, Portaria n.º 293/84 — Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da ant…
Aprova a tabela de equivalências referente a algumas categorias específicas da antiga Administração Ultramarina
de 29 de Abril
Dando execução ao artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa aprovar a tabela de equivalências referentes a algumas categorias específicas da antiga Administração Ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração das mesmas os critérios que presidiram à elaboração de anteriores tabelas.
Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, é aprovada a tabela de equivalências a que se refere o mapa anexo à presente portaria, contendo categorias específicas da antiga Administração Ultramarina.
2.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.
3.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão, e o interessado invoque fundamentadamente que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia naquela data a classe superior àquela que lhe é atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 492/83
Categorias específicas da antiga Administração Ultramarina
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/04/09800/15211525.pdf))
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